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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
Competência territorial. Ação trabalhista decorrente de acidente do trabalho. Foro da residência do autor. Possibilidade.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu reiteradamente que o parágrafo único do artigo 100 do CPC, ao referir-se a delitos, abrange tanto a casuística penal quanto cível, o que inclui as ações de reparação por danos decorrentes de doença profissional ou acidente do trabalho. Desta forma, a competência territorial pode ser a do foro do domicílio do autor ou a do local do fato.
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2007 - 01:00
Estabilidade e efetividade no art. 19 dos ADCT/88 - ligeiros comentários sobre a jurisprudência do STF
Alberto Nogueira Júnior, Juiz Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e Professor Universitário.
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2007 - 02:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 02:00
Reflexos do novo regime das micro e pequenas empresas nas relações de trabalho

Luiz Marcelo Figueiras de Góis, especialista em Direito Civil-Constitucional pelo CEPED/UERJ. Mestrando em Direito do Trabalho pela PUC/SP. Advogado associado a Barbosa, Mussnich & Aragão - Advogados, no Rio de Janeiro. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 21 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 21 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 15 de Dezembro de 2005 - 12:48
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 12 de Setembro de 2023 - 13:01
Empresa deverá indenizar mãe de pedreiro falecido após acidente de trajeto

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$40.000,00.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 21 de Junho de 2010 - 01:00
Abuso de direito pelo empregador. Assédio moral. Reparação.

Recurso ordinário adesivo apresentado pela reclamante, aduzindo sobre o valor fixado para os danos morais.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 13 de Junho de 2003 - 01:00
Decreto nº 4.729, de 9 de Junho de 2003

Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 09 de Junho de 2022 - 09:57
Analista de sistemas que prestava serviços por meio de cooperativa tem vínculo de emprego reconhecido com empresa de energia

Ficou comprovada a situação de subordinação do analista em relação à empresa.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 11:46
A Contribuição Previdenciária do Médico: pessoa física e pessoa jurídica à luz do Direito Previdenciário

O presente artigo vislumbra abordar a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, como enquadramento do médico como segurado obrigatório. Para tanto, iniciaremos, a princípio, acerca da contextualização da Seguridade Social no sistema jurídico brasileiro à luz das cartas magnas que transitaram no ordenamento, a conceituação da contribuição previdenciária e aqualificação do profissional enquanto pessoa física e jurídica. Como consequência veremos a análise dos principais pressupostos acerca da contribuição previdenciária do Médico, na qualidade de pessoa física e jurídica, com o enquadramento do profissional como segurado obrigatório, enfatizando os efeitos da continuidade do trabalho após a aposentadoria especial, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. A base teórica deste trabalho conta com doutrinadores dasáreas de estudo do Direito Constitucional e Direito Previdenciário, tais como Diego Henrique Schuster (2021), Emerson Costa Lemes (2022), Miguel Hovarth Júnior (2010). O método utilizado será o indutivo-dedutivo, uma vez que as informações serão arrecadadas no sentido de estabelecer uma base teórica para continuamente fundamentar e elaborar conhecimento jurídico, visando responder de forma sistematizada a seguinte pergunta de pesquisa: “Qual a forma a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, com o enquadramento do médico como segurado obrigatório?”. Para responder serão utilizadas referências bibliográficas de doutrinas contemporâneas, textos legais provenientes do ordenamento jurídico brasileiro, entendimentos jurisprudenciais, artigos científicos, teses de graduação e de mestrado, revistas jurídicas e averiguações consistentes no ambiente virtual.
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2007 - 01:00
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Array Publicado em 2021-11-19T19:05:10+00:00
Contestação. Despedida por Justa Causa. Insubordinação

Contestação. Despedida por Justa Causa. Insubordinação.

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